R E S O L U Ç Ã O    080/87 - CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração..

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 215 a 219 do Processo n° 1.390/79;

Considerando que a criação do Curso de Ciências da Computação - Bacharelado, poderá ocasionar a extinção do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto por CLÁUDIA MARIA BETTETI MEIRELLES E OUTROS, fixando, para o período 2/87, 05 (cinco) vagas internas, para transferências no Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumprase.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.