R E S O L U Ç Ã O N° 080/87 - CAD
Dá
provimento a pedido de reconsideração..
Considerando
o contido nas folhas 215 a 219 do Processo n° 1.390/79;
Considerando
que a criação do Curso de Ciências da
Computação - Bacharelado, poderá ocasionar a extinção do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto por CLÁUDIA
MARIA BETTETI MEIRELLES E OUTROS, fixando, para o período 2/87, 05 (cinco)
vagas internas, para transferências no Curso de Formação de Tecnólogos em
Processamento de Dados.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumprase.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.