R E S O L U Ç Ã O    081/87 - CAD

 

 

Revoga a Resolução n° 135/83-CAD e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 27 e 28 do processo no 1.208/80;

            considerando que os Concursos Vestibulares vêm apresentando déficits há vários semestres, conforme relatórios emitidos pela Diretoria de Finanças e Orçamento;

considerando que os Concursos Vestibulares, na atual conjuntura orçamentária e financeira da Fundação Universidade Estadual Maringá, devem ser auto-suficientes financeiramente,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica revogada a Resolução n° 135/83-CAD.

Art. 2o  Ficam fixados os seguintes valores para as taxas do Concurso Vestibular Unificado da Fundação Universidade Estadual de Maringá:

a) taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de julho de 1987, incluindo o Manual do Candidato - Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados);

b) taxa para aquisição do Manual do Candidato em separado - Cz$ 30,00 (trinta cruzados);

c)taxa para o exame médico de verificação das condições físicas dos candidatos ao Curso de Educação Física - Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados).

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de abril de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.