R E S O L U Ç Ã O N° 081/87 - CAD
Revoga a Resolução n° 135/83-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 27 e 28 do processo no 1.208/80;
considerando que os Concursos
Vestibulares vêm apresentando déficits há vários semestres, conforme relatórios
emitidos pela Diretoria de Finanças e Orçamento;
considerando
que os Concursos Vestibulares, na atual conjuntura orçamentária e financeira da
Fundação Universidade Estadual Maringá, devem ser auto-suficientes
financeiramente,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogada a Resolução n° 135/83-CAD.
Art. 2o Ficam fixados os seguintes valores para as taxas do Concurso Vestibular Unificado
da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
a) taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de julho de 1987, incluindo o Manual do Candidato - Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados);
b) taxa para aquisição do Manual do Candidato em separado - Cz$ 30,00 (trinta cruzados);
c)taxa para o exame médico de verificação das condições físicas dos candidatos ao Curso de Educação Física - Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados).
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.