R E S O L U Ç Ã O No 083/87 - CAD
Aprova
Convênio PICD 1a Fase.
Considerando
o contido no processo n° 0525/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio que entre si fazem
a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão
de Bolsas de Estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de
Docentes (PICD), dentro do programa de Bolsas de Estudo no país, no valor de
Cz$ 2.521.900,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil e novecentos
cruzados).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.