R E S O L U Ç Ã O  No  083/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio PICD 1a Fase.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0525/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio que entre si fazem a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes (PICD), dentro do programa de Bolsas de Estudo no país, no valor de Cz$ 2.521.900,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil e novecentos cruzados).

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de maio de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.