R E S O L U Ç Ã O N° 087/87 - CAD
Autoriza baixa de bens no Departamento de Física.
Considerando o contido nas folhas 57
a 58 do processo no 1.447/86,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa dos equipamentos sob
números de tombo: 33265, 33266, 33267, 33268, 33269, 33270, 33271, 33272,
33273, 33274, 33275, 33276, 33277,33278, 33279, 33280, 33281, 33282, 33283,
33284, 33285, 33286, 33287, 33288, 33289, 33290, 33291 e 33292 para que o
Departamento de Física possa reutilizar os componentes eletrônicos dos
referidos equipamentos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.