R E S O L U Ç Ã O    087/87 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bens no Departamento de Física.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 57 a 58 do processo no 1.447/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a baixa dos equipamentos sob números de tombo: 33265, 33266, 33267, 33268, 33269, 33270, 33271, 33272, 33273, 33274, 33275, 33276, 33277,33278, 33279, 33280, 33281, 33282, 33283, 33284, 33285, 33286, 33287, 33288, 33289, 33290, 33291 e 33292 para que o Departamento de Física possa reutilizar os componentes eletrônicos dos referidos equipamentos.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de maio de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.