R E S O L U Ç Ã O N° 088/87 - CAD
Aprova
Convênio de Demanda Social.
Considerando
o contido no processo n9 0554/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Demanda Social,
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa de
Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$
69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de maio de 1987.
Ferando
Ponte de Sousa.