R E S O L U Ç Ã O    088/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio de Demanda Social.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n9 0554/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Demanda Social, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de maio de 1987.

 

 

 

Ferando Ponte de Sousa.