R E S O L U Ç Ã O    089/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio de Cooperação Financeira.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0555/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio PICD - 19 Fase – 1a fase – celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo, para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes, dentro do programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 512.600,00 (quinhentos e doze mil e seiscentos cruzados)

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de maio de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.