R E S O L U Ç Ã O N° 089/87 - CAD
Aprova
Convênio de Cooperação Financeira.
Considerando
o contido no processo n° 0555/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio PICD - 19 Fase – 1a fase – celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de
Bolsas de Estudo, para a execução do Programa Institucional de Capacitação de
Docentes, dentro do programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$
512.600,00 (quinhentos e doze mil e seiscentos cruzados)
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de maio de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.