R E S O L U Ç Ã O    090/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre FUEM/FUEL/FUEPG/ FIOCRUZ/INAMPS/SESB/FSCMR.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 25 a 35 do processo no 0270/87,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado em 20/03/87 entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, a Fundação Universidade Estadual de Londrina, a Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social/Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, objetivando o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e assessoria em saúde coletiva.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de maio de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.