R E S O L U Ç Ã O N° 090/87 - CAD
Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre FUEM/FUEL/FUEPG/
FIOCRUZ/INAMPS/SESB/FSCMR.
Considerando
o contido nas folhas 25 a 35 do processo no 0270/87,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
celebrado em 20/03/87 entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá, a
Fundação Universidade Estadual de Londrina, a Fundação Universidade Estadual de
Ponta Grossa, a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social e a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar
Social/Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, objetivando o desenvolvimento
de atividades de ensino, pesquisa e assessoria em saúde coletiva.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de maio de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.