R E S 0 L U Ç Ã 0 No 096/87 - CAD
Autoriza a prorrogação dos
contratos dos Professores Colaboradores.
Considerando
o contido no Oficio n° 038/87-PEP;
considerando
o contido no Parecer n° 079/87 da Assessoria Jurídica;
considerando a excepcionalidade que
vive a Fundação Universidade Estadual de Maringá devido as paralizações das
atividades,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação dos contratos
dos Professores Colaboradores, até o final deste período letivo ou final do
próximo período letivo, condicionada à manifestação do Departamento ou Câmara
Departamental e expressa anuência individual dos professores Colaboradores.
Art. 2o 0 Conselho de Administração determina que
nos departamentos em que for mantida a necessidade de Professor Colaborado seja
realizado o Concurso para Professor Não-Titular.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.