R E S 0 L U Ç Ã 0  No  096/87 - CAD

 

 

Autoriza a prorrogação dos  contratos dos Professores Colaboradores.

 

 

 

 

Considerando o contido no Oficio n° 038/87-PEP;

considerando o contido no Parecer n° 079/87 da Assessoria Jurídica;

            considerando a excepcionalidade que vive a Fundação Universidade Estadual de Maringá devido as paralizações das atividades,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Professores Colaboradores, até o final deste período letivo ou final do próximo período letivo, condicionada à manifestação do Departamento ou Câmara Departamental e expressa anuência individual dos professores Colaboradores.

Art. 2o  0 Conselho de Administração determina que nos departamentos em que for mantida a necessidade de Professor Colaborado seja realizado o Concurso para Professor Não-Titular.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de julho de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.