R E S O L U Ç Ã O N° 098/87 - CAD
Aprova
abertura de Concurso Unificado para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no processo n° 0663/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares, nos seguintes centros e
departamentos:
Centro de Estudos Sócio-Econômicos
DEPARTAMENT0
DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Área de Conhecimento:
- Contabilidade Geral
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
(EXTENSÃO DE CIANORTE)
Área de
Conhecimento:
- Contabilidade Geral
Centro de Tecnologia
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
Áreas de Conhecimento:
- Estruturas
- Transporte e Geotecnia
(Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto).
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.