R E S O L U Ç Ã O    098/87 - CAD

 

 

Aprova abertura de Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0663/87,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nos seguintes centros e departamentos:

Centro de Estudos Sócio-Econômicos

DEPARTAMENT0 DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Área de Conhecimento:

- Contabilidade Geral

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (EXTENSÃO DE CIANORTE)

Área de Conhecimento:

- Contabilidade Geral

Centro de Tecnologia

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Áreas de Conhecimento:

- Estruturas

- Transporte e Geotecnia (Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto).

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.