R E S O L U Ç Ã O    100/87 - CAD

 

 

Nega enquadramento de servidor e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.285/82,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado o enquadramento da servidora IONE TAKAKI, no cargo de Farmacêutico-Projeto, da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2°  Fica aprovado que a Diretoria de Pessoal tome as devidas providências para a rescisão contratual da referida servidora.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.