R E S O L U Ç Ã O N° 100/87 - CAD
Nega enquadramento de servidor e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo n° 1.285/82,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado o enquadramento da servidora IONE
TAKAKI, no cargo de Farmacêutico-Projeto, da Fundação Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2° Fica aprovado que a Diretoria de Pessoal
tome as devidas providências para a rescisão contratual da referida servidora.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.