R E S O L U Ç Ã O N° 101/87 – CAD
Autoriza
pagamento de reajustes automáticos e equiparação salarial de servidores que
atuam em projetos de pesquisa.
Considerando
o contido nos protocolizados 4.030/87 e 4.878/87;
Considerando
o Decreto-lei n° 2320,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o pagamento dos reajustes
automáticos (gatilhos), referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e
junho, aos servidores contratados para exercerem atividades em projetos de pesquisa.
Art. 2o - Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.