R E S O L U Ç Ã O    101/87 – CAD

 

 

Autoriza pagamento de reajustes automáticos e equiparação salarial de servidores que atuam em projetos de pesquisa.

 

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados 4.030/87 e 4.878/87;

Considerando o Decreto-lei n° 2320,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o pagamento dos reajustes automáticos (gatilhos), referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, aos servidores contratados para exercerem atividades em projetos  de pesquisa.

Art. 2o - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.