R E S O L U Ç Ã O  No  102/87 - CAD

 

 

Aprova reajuste salarial a partir de 01/05/87.

 

 

 

 

            Considerando o disposto no art. 21 do Decreto no 2.284/86;

Considerando o contido no protocolizado sob n° 7552/87 e no processo n° 0337/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado que os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/05/87, de acordo com os valores constantes da tabela em anexo, que passa fazer parte integrante desta resolução.

            Art. 2°  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3° - Excluam-se das disposições desta resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com Remuneração e Jornada de Trabalho Regulamentadas em Lei", uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagern Industrial.

Art. 4o  Excluem-se também das disposições desta resolução o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o salário avençado.

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.