R E S O L U Ç Ã O No 102/87 - CAD
Aprova reajuste salarial a partir de 01/05/87.
Considerando o disposto no art. 21
do Decreto no 2.284/86;
Considerando
o contido no protocolizado sob n° 7552/87 e no processo n° 0337/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado que os salários dos servidores
da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão
e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/05/87, de acordo com
os valores constantes da tabela em anexo, que passa fazer parte integrante
desta resolução.
Art. 2° Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se
encontra anexa.
Art. 3° - Excluam-se das disposições desta resolução os integrantes
do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com Remuneração e Jornada de
Trabalho Regulamentadas em Lei", uma vez que os salários daqueles
servidores são reajustados com base no salário mínimo, como os estagiários do
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagern Industrial.
Art. 4o Excluem-se também das disposições desta
resolução o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como
aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o
salário avençado.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.