R E S 0 L U Ç Ã 0  No  103/87 - CAD

 

 

Aprova reajuste salarial a partir de 01 /06/87.

 

 

 

            Considerando o disposto no art. 21 do Decreto n° 2.284/84;

            considerando o contido no protocolizado sob n° 7.552/87 processo no 0337/84,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado que os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/06/87 de acordo com os valores constantes da tabela em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

            Art. 2°  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3°  Excluam-se das disposições desta resolução os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com Remuneração e Jornada de Trabalho Regulamentadas em Lei", uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Art. 4o  Excluem-se também das disposições desta resolução o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o salário avençado.

Art. 5o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Gracia Gimenes.