R E S 0 L U Ç Ã 0 No 103/87 - CAD
Aprova reajuste salarial a partir de 01 /06/87.
Considerando o disposto no art. 21
do Decreto n° 2.284/84;
considerando o contido no
protocolizado sob n° 7.552/87 processo no 0337/84,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado que os salários dos servidores
da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de cargo em Comissão
e de Função Gratificada passam a vigorar, a partir de 01/06/87 de acordo com os
valores constantes da tabela em anexo, que passa a fazer parte integrante desta
resolução.
Art. 2° Para efeito de cálculo da diferença prevista
nas Resoluções 043/82-CAD e 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se
encontra anexa.
Art. 3° Excluam-se das disposições desta resolução
os integrantes do Quadro 12 "Profissionais de Nível Superior com
Remuneração e Jornada de Trabalho Regulamentadas em Lei", uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo, bem
como os estagiários do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 4o Excluem-se também das disposições desta
resolução o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como
aqueles cujos contratos estabeleceram prazos de vigência e determinaram o
salário avençado.
Art. 5o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 1987.
Manoel Jacó Gracia Gimenes.