R E S O L U Ç Ã O No
104/87 - CAD
Aprova transferência de servidora para a carreira docente.
Considerando o contido nas folhas 74
a 83 do processo no 1237/85;
considerando
o contido nos pareceres n°s 014/86 e
085/86-AJU;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado que a transferência de Sandra Marisa Pelloso, para a carreira
docente, por ter sido aprovada no Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares, no nível I do Auxiliar de Ensino, com salário correspondente e
constante da tabela aprovada pelo Conselho de Administração em vigor na época.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho.de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.