R E S O L U Ç Ã O  No 104/87 - CAD

 

 

Aprova transferência de servidora para a carreira docente.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 74 a 83 do processo no 1237/85;

considerando o contido nos pareceres n°s 014/86  e 085/86-AJU;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado que a transferência de Sandra Marisa Pelloso, para a carreira docente, por ter sido aprovada no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, no nível I do Auxiliar de Ensino, com salário correspondente e constante da tabela aprovada pelo Conselho de Administração em vigor na época.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de julho.de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.