R E S O L U Ç Ã O N° 106/87 - CAD
Homologa o
Ato Executivo no 015/87-GRE.
Considerando o contido nas folhas
86 a 88 do processo no 0783/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
015//87-GRE, que prorrogou até 25/12/87, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Mensageiro.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.