R E S O L U Ç Ã O No 108/87 - CAD
Homologa o
Ato Executivo n° 019/87-GRE.
Considerando o contido nas folhas 44 a 46 do processo no
0658/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica homologado o Ato Executivo n°
019/87-GRE , que prorrogou até 06/01/88, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Médico - Opção Pediatria.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.