R E S O L U Ç Ã O  No  108/87 - CAD

 

 

Homologa o Ato Executivo n° 019/87-GRE.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 44 a 46 do processo no 0658/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

         Art. 1O  Fica homologado o Ato Executivo n° 019/87-GRE , que prorrogou até 06/01/88, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Médico - Opção Pediatria.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.