R E S O L U Ç Ã 0
No 111/87 - CAD
Homologa o
Ato Executivo n° 016/87-GRE.
Considerando
o contido nas folhas 197 a 199 do processo no 0603/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo n°
016/87-GRE, que prorrogou até 18/12/87, o prazo de validade do Concurso para o
cargo de Vigia - FEI.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.