R E S O L U Ç Ã 0  No  111/87 - CAD

 

 

Homologa o Ato Executivo n° 016/87-GRE.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 197 a 199 do processo no 0603/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica homologado o Ato Executivo n° 016/87-GRE, que prorrogou até 18/12/87, o prazo de validade do Concurso para o cargo de Vigia - FEI.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.