R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 113/87 - CAD
Aprova
Convênio de Cooperação de Atividades entre a FUEM e a Fundação Projeto Rondon.
Considerando
o contido no Processo n2 0334/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Projeto Rondon, visando
o desenvolvimento conjunto de atividades no Campo da Extensão Universitária.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.