R E S 0 L U Ç Ã 0    113/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio de Cooperação de Atividades entre a FUEM e a Fundação Projeto Rondon.

 

 

 

 

Considerando o contido no Processo n2 0334/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Projeto Rondon, visando o desenvolvimento conjunto de atividades no Campo da Extensão Universitária.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de julho de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.