R E S 0 L U Ç Ã 0  No  114/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a FUEM e a CAPES.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 13 a 19 do Processo no 0525/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PICD – 1a fase, dentro do programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 1.694.245,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados).

Artigo 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de julho de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.