R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 114/87 - CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido nas folhas 13 a 19 do Processo no 0525/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa
Institucional de Capacitação de Docentes - PICD – 1a fase, dentro do
programa de Bolsas de Estudo no País, no valor de Cz$ 1.694.245,00 (um milhão,
seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.