R E S O L U Ç Ã 0  No  116/87 - CAD

 

 

Nega conhecimento ao pedido de reconsideração.

 

 

 

 

Considerando o contido às folhas 222 a 223 do processo n° 1390/79,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Nega conhecimento ao pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico EDNO GUANDALIN, protocolizado sob n° 06183 de 05/03/87, que solicitou abertura de vaga para transferência interna no Curso de Farmácia, tendo em vista, que o Conselho de Administração já analisou o pedido de reconsideração em 30/04/87, onde o nome do próprio requerente figura como solicitante.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.