R E S O L U Ç Ã 0 No 116/87 - CAD
Nega conhecimento ao pedido de reconsideração.
Considerando
o contido às folhas 222 a 223 do processo n° 1390/79,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Nega conhecimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo acadêmico EDNO
GUANDALIN, protocolizado sob n° 06183 de 05/03/87, que solicitou abertura
de vaga para transferência interna no Curso de Farmácia, tendo em vista, que o
Conselho de Administração já analisou o pedido de reconsideração em 30/04/87,
onde o nome do próprio requerente figura como solicitante.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.