R E S 0 L U Ç Ã 0
No 121/87-CAD
Aprova
Tabela de Diárias.
Considerando o contido nas folhas 258 a 276
do processo n° 011/80;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
seguinte Tabela de DiÁrias:
NÍVEL |
CARGOS E FUNÇÕES |
VALOR
Cz$ |
I |
Reitor e Vice-Reitor |
3.500,00 |
II |
Pró-Reitor, Assessor-Chefe de
Planejamento. Diretor de Centro Prefeito do Câmpus, Diretor Administrativo,
Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete do Reitor, |
30.000,00 |
III |
Coordenador de Colegiado de
Curso, Vice-Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Gerente de Órgãos de
Assessoria de Planejamento, Gerente do Núcleo de Processamento de Dados |
2.200,00 |
IV |
Professor, Profissional de Nível
Superior |
1.900,00 |
V |
Outras Categorias |
1.600,00 |
Parágrafo
único: 0 valor das diárias
para viagens ao Câmpus de Cianorte fica fixado em 60% (sessenta por cento) do
valor das diárias vigentes.
Art. 2° Fica aprovado o pagamento de adicional de
Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados) por dia para viagens aéreas para Brasília.
Art. 3o Ficam automaticamente reajustados os valores
especificados nos art. 1° e 2°, a partir de 1° de outubro do corrente, com base
na variação do valor das OTNs
(Obrigações do Tesouro Nacional) verificada entre 1° de julho e 1° de outubro
do corrente ano.
Parágrafo
único: No resultado da
operação acima deverão ser arredondadas para maior as frações de 100 (cem)
cruzados.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.