R E S O L U Ç Ã O No 124/87 - CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio entre a FUEM e o IPARDES.
Considerando o contido nas folhas 41
a 43 do processo no 093/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao
Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social –
IPARDES-Fundação Edison Vieira, visando a prorrogação do prazo relativo ao
empréstimo do técnico Francisco Moraes Paz, pelo período de 2/01/87 a 31/08/87.
Art. 2o Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.