R E S O L U Ç Ã O  No  124/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio entre a FUEM e o IPARDES.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 41 a 43 do processo no 093/86,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES-Fundação Edison Vieira, visando a prorrogação do prazo relativo ao empréstimo do técnico Francisco Moraes Paz, pelo período de 2/01/87 a 31/08/87.

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.