R E S O L U Ç Ã O N° 126/87 - CAD
Fixa
percentual de reajuste sobre os valores vigentes nos cursos oferecidos pelo
IEJ.
Considerando o contido nas folhas 60
a 62 do processo no 1.116/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado para o segundo período letivo,
o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre os
valores vigentes em 1986, nos Cursos do
Instituto de Estudos Japoneses/Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.