R E S O L U Ç Ã O No 127/87 - CAD
Fixa
percentual de reajuste a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do
ILG/ UEM.
Considerando
o contido nas folhas 201 a 207 do processo no 1477/79,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado para o segundo período letivo
de 1987, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre
os valores vigentes em 1986 nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação Universidade Estadual Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.