R E S O L U Ç Ã O  No  127/87 - CAD

 

 

Fixa percentual de reajuste a ser aplicado sobre os valores vigentes nos cursos do ILG/ UEM.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 201 a 207 do processo no 1477/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado para o segundo período letivo de 1987, o percentual de 206% (duzentos e seis por cento), a ser aplicado sobre os valores vigentes em 1986 nos cursos do Instituto de Línguas/Fundação Universidade Estadual Maringá.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.