R E S O L U Ç Ã O
N° 128/87 - CAD
Aprova
Curso de Especialização em Contabilidade, Área de concentração: "Auditoria
Contábil".
Considerando
o contido no processo no 657/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXECÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em
Contabilidade - área de concentração: "Auditoria Contábil", com as
seguintes condições:
- valor da taxa de matricula:
. Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos
cruzados);
- valor das 5 (cinco) primeiras
parcelas:
. Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos
cruzados);
- reajuste semestral (na 7a e 13a) mensalidades de
acordo variação do valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional);
- número mínimo de alunos para
oferta do curso: 30;
- número de parcelas/mensalidades:
18.
Art. 2o Esta resolução entra e vigor nesta
data,revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 1987.
Manoel Jacó Garcia gimenes.