R E S O L U Ç Ã O    128/87 - CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em Contabilidade, Área de concentração: "Auditoria Contábil".

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 657/87,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXECÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em Contabilidade - área de concentração: "Auditoria Contábil", com as seguintes condições:

- valor da taxa de matricula:

  . Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados);

- valor das 5 (cinco) primeiras parcelas:

  . Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados);

- reajuste semestral (na 7a e 13a) mensalidades de acordo variação do valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional);

- número mínimo de alunos para oferta do curso: 30;

- número de parcelas/mensalidades: 18.

Art. 2o  Esta resolução entra e vigor nesta data,revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de julho de 1987.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia gimenes.