R E S O L U Ç Ã O
No 133/87 - CAD
Aprova
Termo Aditivo I do Convênio entre FUEM e o DETRAN.
Considerando
o contido nas folhas 17 a 21 do processo no 1117/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Termo Aditivo I de prorrogação de contrato de prestação de serviços
técnicos especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de
Maringá e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
6 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.