R E S O L U Ç Ã O  No  133/87 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I do Convênio entre FUEM e o DETRAN.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 17 a 21 do processo no 1117/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I de prorrogação de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                              Maringá, 6 de agosto de 1987.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.