R E S O L U Ç Ã O N° 134/87 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a SEED.
Considerando o contido no processo n° 0793/86 - 2o Volume,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a realização do
projeto "Ações Sócio-Educativas".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.