R E S O L U Ç Ã O    134/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SEED.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0793/86 - 2o Volume,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a realização do projeto "Ações Sócio-Educativas".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.