R E S 0 L U Ç Ã 0 No 141/87 - CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido nas folhas 32 a 55 do processo no 0619/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça - SEJU, para prestação
de Assistência Judiciária Gratuita, no valor de Cz$ 1.033.920,00 (Um milhão,
trinta e três mil, novecentos e vinte cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá
06 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.