R E S 0 L U Ç Ã 0  No  141/87 - CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 32 a 55 do processo no 0619/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça - SEJU, para prestação de Assistência Judiciária Gratuita, no valor de Cz$ 1.033.920,00 (Um milhão, trinta e três mil, novecentos e vinte cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                              Maringá 06 de agosto de 1987.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.