R E S O L U Ç Ã O N° 143/87 - CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia.
Considerando
o contido nas folhas 45 e 46 do processo n° 1.376/82,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada, para o semestre 2/87, a abertura de vagas para os portadores de
Diploma de Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de concurso
vestibular, desejam cursar uma habilitação, como segue:
a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o
Grau:
Período matutino: 5 (cinco) vagas;
Período noturno : 5 (cinco) vagas.
b)
Habilitação em Orientação Educacional:
Período noturno : 5 (cinco) vagas;
Art. 2o Fica
determinado que se o numero de candidatos for superior ao de vagas a
classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da
Resolução no 069/86-CEP.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.