R E S O L U Ç Ã O    143/87 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 45 e 46 do processo n° 1.376/82,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada, para o semestre 2/87, a abertura de vagas para os portadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia, que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma habilitação, como segue:

a) Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o Grau:

     Período matutino: 5 (cinco) vagas;

     Período noturno : 5 (cinco) vagas.

b) Habilitação em Orientação Educacional:

     Período noturno : 5 (cinco) vagas;

Art. 2o  Fica determinado que se o numero de candidatos for superior ao de vagas a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução no 069/86-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.