R E S OL U Ç Ã O No 145/87 - CAD
Autoriza
abertura de vagas para portadores de Curso Superior em Química.
Considerando
o contido nas folhas 224 e 225 do processo n° 1.547/81,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de 15 (quinze)
vagas para o período 2/87, para portadores de diploma de curso superior em
Química, que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma
outra habilitação, como segue:
a)
Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas;
b)
Habilitação Licenciatura: 5 (cinco) vagas.
Art. 2o Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4° da Resolução n° 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.