R E S OL U Ç Ã O  No  145/87 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Curso Superior em Química.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 224 e 225 do processo n° 1.547/81,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a abertura de 15 (quinze) vagas para o período 2/87, para portadores de diploma de curso superior em Química, que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma outra habilitação, como segue:

a) Habilitação Bacharelado: 10 (dez) vagas;

b) Habilitação Licenciatura: 5 (cinco) vagas.

Art. 2o  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4° da Resolução n° 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.