R E S O L U Ç Ã O No 146/87 - CAD
Fixa vagas
para licenciados em Letras cursarem outra habilitação.
Considerando
o contido nas folhas 167 a 169 do processo no 1.007/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas, para o semestre 2/87, 75
(setenta e cinco) vagas, conforme esquema abaixo, para portadores de diploma de
curso superior em Letras que, independentemente de concurso vestibular, desejam
cursar uma outra habilitação:
a) turno
matutino:
habilitação em Língua
Portuguesa: 15 (quinze) vagas;
habilitação em Língua
Inglesa: 15 (quinze) vagas;
b) turno noturno:
habilitação em Língua
Portuguesa: 15 (quinze) vagas;
habilitação em Língua
Inglesa: 15 (quinze) vagas;
habilitação em Língua
Francesa: 15 (quinze) vagas.
Art. 2o Fica determinado que se o número de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.