R E S O L U Ç Ã O  No  146/87 - CAD

 

 

Fixa vagas para licenciados em Letras cursarem outra habilitação.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 167 a 169 do processo no 1.007/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam fixadas, para o semestre 2/87, 75 (setenta e cinco) vagas, conforme esquema abaixo, para portadores de diploma de curso superior em Letras que, independentemente de concurso vestibular, desejam cursar uma outra habilitação:

a) turno matutino:

    habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas;

    habilitação em Língua Inglesa: 15 (quinze) vagas;

b) turno noturno:

    habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas;

    habilitação em Língua Inglesa: 15 (quinze) vagas;

    habilitação em Língua Francesa: 15 (quinze) vagas.

Art. 2o  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução no 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.