R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 150/87 - CAD
Aprova
aplicação de recursos no Curso de Especialização em Contabilidade - área de
concentração: "Auditoria Contábil".
Considerando o contido nas folhas 32
do processo n° 0257/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a aplicação dos recursos
provenientes do Convênio PI-597/86-CAPES, no Curso de Especialização em
Contabilidade, área de concentração "Auditoria Contábil", nos
seguintes termos:
Taxas: Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
cruzados);
Bolsas: Cz$ 115.000,00 (cento e quinze mil
cruzados);
Forma de Aplicação: Taxas - redução
das mensalidades a serem fixadas pelo CAD.
Bolsas - 38,3 bolsas no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados)
Art. 2o Fica determinado que serão obedecidos os
critérios já estipulados no anexo da Resolução no 120/87-CAD.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.