R E S 0 L U Ç Ã 0    150/87 - CAD

 

 

Aprova aplicação de recursos no Curso de Especialização em Contabilidade - área de concentração: "Auditoria Contábil".

 

 

            Considerando o contido nas folhas 32 do processo n° 0257/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a aplicação dos recursos provenientes do Convênio PI-597/86-CAPES, no Curso de Especialização em Contabilidade, área de concentração "Auditoria Contábil", nos seguintes termos:

Taxas: Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados);

Bolsas: Cz$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados);

Forma de Aplicação: Taxas - redução das mensalidades a serem fixadas pelo CAD.

Bolsas - 38,3 bolsas no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados)

Art. 2o  Fica determinado que serão obedecidos os critérios já estipulados no anexo da Resolução no 120/87-CAD.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 06 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.