R E S O L U Ç Ã O N° 153/87 – CAD
Autoriza abertura de vagas e fixação de critérios
para enquadramento e equiparação
salarial de pessoal de projeto.
Considerando o contido no processo no 0830/87;
considerando o Ofício no 160/87-NUPÉLIA;
considerando o Ofício no 028/87-DZO;
considerando
o Ofício n° 043/87-DAG;
considerando
os requisitos que norteiam uma decisão de equiparação salarial numa
Empresa/Instituição, como trabalho de igual valor, função idêntica, trabalho
executado na mesma Instituição,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de vagas nos
cargos abaixo arrolados, distribuídos por órgão de lotação:
I - Núcleo de .Pesquisas em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura/CBS -- NUPEGIA:
a) 3 (três) vagas para o cargo de Biólogo, em substituição as vagas de 3 (três) Biologistas;
b) 3 (três) vagas para o cargo de Técnico de Laboratório, em substituição as vagas de 3 (três) Auxiliares de Serviços de Projetos;
c) 3 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Laboratório em substituição as vagas de 3 (três) Auxiliares de Serviços de Projetos;
II - Departamento de Zootecnia - DZO:
a) 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico Agrícola em substituição a vaga de Auxiliar Zootécnico;
III - Departamento
de Agronomia - DAG:
a) 1 (uma)
vaga de Auxiliar de Serviços Gerais;
b) 1 (uma)
vaga de Auxiliar de Serviços Especiais.
Art. 2° As vagas autorizadas no artigo anterior,
serão preenchidas da seguinte forma:
I - com o enquadramento no quadro de carreira do pessoal técnico-administrativo daqueles servidores contratados para atuarem no respectivo projeto, que tenham sido submetidos a concurso público para provimento do cargo efetivo da carreira referida;
II - as vagas não preenchidas, consoante o disposto no inciso
anterior, serão providas de acordo com resolução a ser baixada por este
Conselho.
.../
.../Resolução n° 153/87 - CAD.
Art. 3° Os servidores
Técnico-Administrativos atualmente contratados para os projetos do NUPÉLIA, DZO
e DAG, serão enquadrados a carreira dos servidores Técnico-Administrativos da
Universidade por uma comissão composta por 3 (três) membros, indicados pelo
Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, sendo que
um deles obrigatoriamente devera estar lotado na Diretoria de Pessoal da FUEM.
Art. 4° Os servidores Técnico-Administrativos contratados para projetos que não forem enquadrados conforme o disposto no art. 2°, terão seus contratos de trabalho automaticamente rescindidos, respeitados os prazos de vigência neles estabelecidos, que não poderá exceder a 2 (dois) anos contados do início de sua vigência, sem conter mais de uma prorrogação.
Parágrafo
primeiro. Aos servidores
Técnico-Administrativos de que trata o "caput" deste artigo terão os
seus salários equiparados ao cargo equivalente ao do quadro de carreira,
observada a função desenvolvida no projeto.
Parágrafo
segundo. A comissão a ser
instituída de acordo com o disposto no art. 3o analisará os casos da
referida equiparação salarial, emitindo parecer.
Art. 5o Os servidores Técnico-Administrativos
referidos no artigo anterior não terão outros benefícios que por ventura venham
ser concedidos ao pessoal integrante da carreira a não ser os assegurados nesta
resolução.
Art. 6o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.