R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 155/87 - CAD
Aprova
Curso de Especialização em História Social do Trabalho.
Considerando
o contido no processo no 406/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em
História Social do Trabalho - Turma II, proposto pelo Departamento de Ciências
Sociais, com as seguintes condições:
- valor da
taxa de matricula - Cz$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco cruzados);
- valor das 5 (cinco) primeiras parcelas - Cz$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco cruzados);
- reajuste semestral (na 7a e 13a) mensalidades de
acordo com a variação do valor da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) no
período;
- número
mínimo se alunos para oferta do curso - 20 (vinte);
- número
de parcelas/contribuições - 18 (dezoito);
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.