R E S 0 L U Ç Ã 0  No  155/87 - CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em História Social do Trabalho.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 406/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, com as seguintes condições:

- valor da taxa de matricula - Cz$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco cruzados);

- valor das 5 (cinco) primeiras parcelas - Cz$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco cruzados);

- reajuste semestral (na 7a e 13a) mensalidades de acordo com a variação do valor da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) no período;

- número mínimo se alunos para oferta do curso - 20 (vinte);

- número de parcelas/contribuições - 18 (dezoito);

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                              Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.