R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 156/87 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a SEPL.
Considerando
o contido nas folhas 92 a 98 do processo no 1.929/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através
da Secretaria de Estado do Planejamento, no valor de Cz$ 102.706,00 (Cento e
dois mil, setecentos e seis cruzados);
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.