R E S 0 L U Ç Ã 0  No  156/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SEPL.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 92 a 98 do processo no 1.929/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento, no valor de Cz$ 102.706,00 (Cento e dois mil, setecentos e seis cruzados);

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.