R E S O L U Ç Ã O    158/87 - CAD

 

 

Aprova Contrato de PrestaÇÃo de Serviços entre a FUEM e a FAE.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 99 a 105 do processo no 1.639/85,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Fundação e a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, objetivando a prestação de serviços especializados nas áreas Normatização e Padronização de Métodos Analíticos e Análises Físico-Química, Microscópicas, Microbiológicas e Toxicológicas de Alimentos.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.