R E S O L U Ç Ã O
N° 158/87 - CAD
Aprova
Contrato de PrestaÇÃo de Serviços entre a FUEM e a FAE.
Considerando
o contido nas folhas 99 a 105 do processo no 1.639/85,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre esta Fundação e a Fundação de Assistência ao Estudante
- FAE, objetivando a prestação de serviços especializados nas áreas
Normatização e Padronização de Métodos Analíticos e Análises Físico-Química,
Microscópicas, Microbiológicas e Toxicológicas de Alimentos.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.