R E S O L U Ç Ã O N° 159/87 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando
o contido no processo no 0763/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio PI No 191/LS
- 23/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a
implementação de atividades de pós-graduação, no valor de Cz$ 315.839, 00
(trezentos e quinze mil, oitocentos e trinta e nove cruzados).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.