R E S O L U Ç Ã O    159/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0763/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio PI No 191/LS - 23/87, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a implementação de atividades de pós-graduação, no valor de Cz$ 315.839, 00 (trezentos e quinze mil, oitocentos e trinta e nove cruzados).

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.