R E S O L U Ç Ã O  No  161/87 - CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em Língua Portuguesa.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0752/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Curso de Especialização em Língua Portuguesa proposto pelo Departamento de Letras, do Centro de Ciências Humanas , Letras e Artes, com as condições:

- valor da taxa de matrícula:

. Cz$ 700,00 (setecentos cruzados) ;

- valor das 5 (cinco) primeiras parcelas:

. Cz$ 700,00 (setecentos cruzados);

- reajuste semestral (na 7a e 13a) mensalidades de acordo com a variação do valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional);

- número mínimo de alunos para oferta do curso: 30 (trinta);

-  número de parcelas/mensalidades: 18 (dezoito)

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.