R E S O L U Ç Ã O No 161/87 - CAD
Aprova Curso de Especialização em Língua Portuguesa.
Considerando
o contido no processo no 0752/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Curso de Especialização em Língua Portuguesa proposto pelo
Departamento de Letras, do Centro de Ciências Humanas , Letras e Artes, com as
condições:
- valor da taxa de matrícula:
. Cz$
700,00 (setecentos cruzados) ;
- valor das 5 (cinco) primeiras
parcelas:
. Cz$
700,00 (setecentos cruzados);
- reajuste semestral (na 7a e 13a) mensalidades de
acordo com a variação do valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional);
- número
mínimo de alunos para oferta do curso: 30 (trinta);
- número de parcelas/mensalidades: 18 (dezoito)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.