R E S 0 L U Ç Ã 0 N°
162/87 - CAD
Aprova abertura de vagas na habilitação Farmácia-Bioquímica.
Considerando
o contido nas folhas 228 e 229 do processo no 1.010/77,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a
abertura de 2 (duas) vagas para a habilitação Farmácia-Bioquímica - opção
Análises Clínicas, para portadores de diplomas de Curso Superior, no período
2/87;
Art. 2° Fica determinado
que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será
feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução n°
069/85-CEP.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.