R E S 0 L U Ç Ã 0    162/87 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas na habilitação Farmácia-Bioquímica.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 228 e 229 do processo no 1.010/77,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas para a habilitação Farmácia-Bioquímica - opção Análises Clínicas, para portadores de diplomas de Curso Superior, no período 2/87;

Art. 2°  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4o da Resolução n° 069/85-CEP.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.