R E S O L U Ç Ã O
No 163/87 - CAD
Fixa taxas
de inscrição e gratificação para o Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares.
Considerando
o contido nas folhas 42 e 43 do processo no 0663/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas as seguintes taxas para o
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para 1987:
Inscrição: Cz$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzados);
Gratificação aos membros
convidados das Comissões Julgadoras: Cz$ 2.000,00 (dois mil
cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.