R E S O L U Ç Ã O  No  163/87 - CAD

 

 

Fixa taxas de inscrição e gratificação para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 42 e 43 do processo no 0663/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Ficam fixadas as seguintes taxas para o Concurso Unificado para Professores Não-Titulares para 1987:

Inscrição: Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados);

Gratificação aos membros convidados das Comissões Julgadoras: Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.