R E S O L U Ç Ã O No 165/87 - CAD
Fixa taxas
para o Instituto de Línguas.
Considerando
o contido nas folhas 209 a 210 do processo n° 1.477/79,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixada a taxa no valor de Cz$ 50,00
(cinqüenta cruzados), a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas - ILG,
nos seguintes casos:
a) expedição de declarações;
b) transferência de turma;
c) realização de exames finais fora de época.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.