R E S O L U Ç Ã O  No  165/87 - CAD

 

 

Fixa taxas para o Instituto de Línguas.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 209 a 210 do processo n° 1.477/79,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixada a taxa no valor de Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados), a ser cobrada dos alunos do Instituto de Línguas - ILG, nos seguintes casos:

a) expedição de declarações;

b) transferência de turma;

c) realização de exames finais fora de época.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.