R E S O L
U Ç Ã O No 166/87 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/Casa Civil/Conselho Estadual da Condição Feminina.
Considerando
o contido no processo no 786/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUUAO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação, o Estado do Paraná, através
da Casa Civil da Governadoria e o Conselho Estadual da Condição Feminina,
objetivando o estímulo e a realização de programas de cooperação em assuntos
técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais com o propósito de
propiciar e assegurar melhores condições a mulher.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.