R E S O L U Ç Ã O  No  166/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/Casa Civil/Conselho Estadual da Condição Feminina.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 786/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUUAO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Fundação, o Estado do Paraná, através da Casa Civil da Governadoria e o Conselho Estadual da Condição Feminina, objetivando o estímulo e a realização de programas de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e culturais com o propósito de propiciar e assegurar melhores condições a mulher.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de agosto de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.