R E S O L U Ç Ã O  No  167/87 - CAD

 

 

Aprova critérios para o enquadramento dos Motoristas.

 

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 22 do processo n° 315/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam aprovados os seguintes critérios para enquadramento dos Motoristas: Como Motoristas de veículos grandes, os portadores de Carteira Nacional de Habilitação, categorias "C" ou "D", e os demais, como Motoristas de veículos pequenos.

Art. 2o  Os Motoristas de veículos pequenos, contemplados por esta resolução, serão enquadrados no mesmo nível da categoria Motoristas de veículos Grandes, considerando-se o tempo de serviço nestes níveis, para efeito de futuras promoções (ascensão na carreira).

Art. 2o - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de agosto de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.