R E S O L U Ç Ã O No 167/87 - CAD
Aprova critérios para o enquadramento dos Motoristas.
Considerando o contido nas folhas 22
do processo n° 315/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os seguintes critérios para
enquadramento dos Motoristas: Como Motoristas
de veículos grandes, os portadores de Carteira Nacional de Habilitação,
categorias "C" ou "D", e os demais, como Motoristas de
veículos pequenos.
Art. 2o Os Motoristas
de veículos pequenos, contemplados por esta resolução, serão enquadrados no
mesmo nível da categoria Motoristas de veículos Grandes, considerando-se o
tempo de serviço nestes níveis, para efeito de futuras promoções (ascensão na
carreira).
Art. 2o - Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.