R E S 0 L U Ç Ã 0 No 168/87 - CAD

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

 

Considerando o contido nos processo n°s 039/87-DAA-RDI e 040/87-DAA-RDI;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento ao recurso interposto por Maria Iraci Sacolari Marin Méchi e Terezinha do Carmo Nunes Goes, protocolizados n°s 07580/87 e 07579/87, referentes à dispensa de pagamento das disciplinas do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de agosto de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.