R E S 0 L U Ç Ã 0 No 168/87 - CAD
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o contido nos processo n°s 039/87-DAA-RDI e 040/87-DAA-RDI;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto por Maria
Iraci Sacolari Marin Méchi e Terezinha do Carmo Nunes Goes, protocolizados
n°s 07580/87 e 07579/87, referentes à dispensa de pagamento das disciplinas do
Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.