R E S O L U Ç Ã O  No  174/87 - CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a Procuradoria Geral da Justiça.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 20 a 24 do processo no 1.014/86,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do Programa Pró-Egresso junto aos beneficiados em regime de prisão aberta na região de Maringá.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de agosto de 1987.

 

 

 

                                                                                                Fernando Ponte de Sousa.