R E S O L U Ç Ã O
No 174/87 - CAD
Aprova
Termo de Ajuste entre a FUEM e a Procuradoria Geral da Justiça.
Considerando
o contido nas folhas 20 a 24 do processo no 1.014/86,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Fundação e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do
Programa Pró-Egresso junto aos beneficiados em regime de prisão aberta na
região de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.