R E S O L
U Ç Ã 0 No 180/87 - CAD
Implantação da Nova Carreira Funcional Técnico-Administrativo.
Considerando
o termo de compromisso do Governo do Estado do Paraná, firmado em 25/6/87, pelo
Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
considerando
o contido no processo no 0901/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a constituição de uma
Comissão, para elaboração da proposta de nova carreira funcional para o corpo
técnico-administrativo, devendo ser composta de 8 (oito) membros, sendo que
sete deles, representarão cada Grupo de Cargos relacionados na Resolução no
165/85-CAD, e um deles representará a Administração Superior da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2o Fica estabelecido que a composição da
Comissão a que se refere o art. 1o desta resolução, será de quatro
membros indicados pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de
Maringá e quatro indicados pela Administração Superior.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 1987.
Fernando Ponte de Sousa.