R E S O L U Ç Ã 0  No  180/87 - CAD

 

 

Implantação da Nova Carreira Funcional Técnico-Administrativo.

 

 

 

 

Considerando o termo de compromisso do Governo do Estado do Paraná, firmado em 25/6/87, pelo Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;

considerando o contido no processo no 0901/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica determinada a constituição de uma Comissão, para elaboração da proposta de nova carreira funcional para o corpo técnico-administrativo, devendo ser composta de 8 (oito) membros, sendo que sete deles, representarão cada Grupo de Cargos relacionados na Resolução no 165/85-CAD, e um deles representará a Administração Superior da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o  Fica estabelecido que a composição da Comissão a que se refere o art. 1o desta resolução, será de quatro membros indicados pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá e quatro indicados pela Administração Superior.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 8 de setembro de 1987.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.