RESOLUCAO NQ 181/87-CAD
Aprova
suplementação orçamentária.
Considerando
o contido nas folhas 272 a 277 do processo n° 1433/86,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a suplementação orçamentária
no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), distribuída da
seguinte forma:
1. Extensao do Câmpus de Cianorte:
4120 - Cz$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzados)
2. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
3120 - Cz$ 1.149.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil cruzados) 3130 - Cz$ 359.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil cruzados)
4120 - Cz$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzados)
3. Centro de Tecnologia:
3120 - Cz$
585.000,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil cruzados)
3130 - Cz$
334.000,00 (trezentos e trinta
e quatro mil cruzados)
4120 - Cz$
451.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta e um mil cruzados)
4. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes:
3120 - Cz$
400.000,00
(quatrocentos mil cruzados)
3130 - Cz$ 221.000,00 (duzentos e vinte
e um mil cruzados)
4120 - Cz$ 267.000,00
(duzentos e sessenta e sete mil cruzados)
5. Centro de Ciências Exatas:
3120 - Cz$
530.000,00 (quinhentos
e trinta mil cruzados)
3130 - Cz$ 242.000,00
(duzentos e quarenta e dois mil cruzados) 4120 - Cz$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados)
6. Centro de Estudos Sócio-Econômicos:
3120 - Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)
3130 - Cz$
280.000,00 (duzentos e
oitenta mil cruzados)
4120 - Cz$ 155.000,00 (cento e
cinqüenta e cinco mil cruzados)
Art. 2o Fica determinado que a distribuição dos
recursos aos departamentos, diretorias de centro e aos sub-projetos, deverá ser
decidida nos centros, devendo, para tanto, serem encaminhados novos pedidos de
suplementação com base nesta distribuição.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.