RESOLUCAO NQ 181/87-CAD

 

 

Aprova suplementação orçamentária.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 272 a 277 do processo n° 1433/86,

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o  Fica aprovada a suplementação orçamentária no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), distribuída da seguinte forma:

 

1. Extensao do Câmpus de Cianorte:

4120 - Cz$                    112.000,00 (cento e doze mil cruzados)

2. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:

3120 - Cz$ 1.149.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil cruzados) 3130 - Cz$                    359.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil cruzados)

4120 - Cz$                   700.000,00 (setecentos mil cruzados)

3. Centro de Tecnologia:

3120 - Cz$            585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados)

3130 - Cz$            334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil cruzados)

4120 - Cz$            451.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados)

4. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes:

3120 - Cz$                    400.000,00 (quatrocentos mil cruzados)

3130 - Cz$                   221.000,00 (duzentos e vinte e um mil cruzados)

4120 - Cz$          267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzados)

5. Centro de Ciências Exatas:

3120 - Cz$                    530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzados)

3130 - Cz$       242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados) 4120 - Cz$      115.000,00 (cento e quinze mil cruzados)

6. Centro de Estudos Sócio-Econômicos:

3120 - Cz$                   100.000,00 (cem mil cruzados)

3130 - Cz$                    280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados)

4120 - Cz$                    155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzados)

Art. 2o  Fica determinado que a distribuição dos recursos aos departamentos, diretorias de centro e aos sub-projetos, deverá ser decidida nos centros, devendo, para tanto, serem encaminhados novos pedidos de suplementação com base nesta distribuição.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de setembro de 1987.

 

 

Fernando Ponte de Sousa.