R E S 0 L U Ç Ã 0    184/87 - CAD

 

 

Aprova ConvÊnio entre a FUEM e a SEIC.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0880/87,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Secretaria de Estado da Industria e do Comércio e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a prestação de assistência técnico-gerencial as Microempresas, de conformidade com o projeto "Programa de Desenvolvimento Gerencial - PRODENGE", no valor de Cz$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzados).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa;