R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 184/87 - CAD
Aprova
ConvÊnio entre a FUEM e a SEIC.
Considerando
o contido no processo no 0880/87,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Secretaria
de Estado da Industria e do Comércio e a Fundação Universidade Estadual de
Maringá, objetivando a prestação de assistência técnico-gerencial as
Microempresas, de conformidade com o projeto "Programa de Desenvolvimento
Gerencial - PRODENGE", no valor de Cz$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil cruzados).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa;