R E S O L U Ç Ã O N° 188/87 - CAD
Dá
provimento a pedido de reconsideração e revoga a Resolução n° 169/87-CAD.
Considerando
o contido nas folhas 180 a 182 do processo no 0077/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo professor EDNEI FRANCISCO FERREIRA, coordenador
do Curso de Especialização em Administração - Área de Concentração:
"Marketing" , através do protocolizado sob no 1.1640 de
9/9/87.
Art. 2o Fica revogada em conseqüência desta decisão,
a Resolução no 169/87-CAD.
Art. 3o Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.