R E S O L U Ç Ã O    188/87 - CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e revoga a Resolução n° 169/87-CAD.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 180 a 182 do processo no 0077/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor EDNEI FRANCISCO FERREIRA, coordenador do Curso de Especialização em Administração - Área de Concentração: "Marketing" , através do protocolizado sob no 1.1640 de 9/9/87.

Art. 2o  Fica revogada em conseqüência desta decisão, a Resolução no 169/87-CAD.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                  Maringá, 15 de setembro de 1987.

 

 

 

                                                                                   Fernando Ponte de Sousa.