R E S O L U Ç Ã 0  No  189/87 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SUDESUL.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 041 a 046 do processo no 0674/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul-SUDESUL, objetivando a realização de estudos sobre a viabilidade técnico-econômica de implantação de usinas processadoras de resíduos urbanos com capacidade de produção para 10 a 25 toneladas/dia.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor to data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de setembro de 1987.

 

 

 

                                                                                  Fernando Ponte de Sousa.