R E S O L U Ç Ã 0
No 189/87 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a SUDESUL.
Considerando o contido nas folhas 041 a 046 do processo no
0674/84,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Superintendência do Desenvolvimento da
Região Sul-SUDESUL, objetivando a realização de estudos sobre a viabilidade
técnico-econômica de implantação de usinas processadoras de resíduos urbanos
com capacidade de produção para 10 a 25 toneladas/dia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor to data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 1987.
Fernando
Ponte de Sousa.